Resolução 454
RESOLUÇÃO No 454/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Reajusta valor das taxas de matrícula e mensalidades dos cursos oferecidos pelo IEJ para o período de 1/99. |
Considerando o contido às fls. 309 a 316 do processo no 1.116/84, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica reajustado em R$ 33,00 (trinta e três reais) o valor da taxa de matrícula e em R$ 22,00 (vinte e dois reais) o valor das mensalidades dos cursos oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses, para o primeiro semestre de 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de novembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.